Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura
O Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba (SEPCT/PB) foi criado a partir da Lei Estadual n.º 9.413, de 12 de julho de 2011. Fruto de uma intensa movimentação da sociedade civil organizada para a efetivação da prevenção e do combate à tortura nas instituições de privação de liberdade, ele se divide em duas frentes de atuação: Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura da Paraíba (CEPCT/PB); e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba (MEPCT/PB).
O CEPCT/PB é composto por dezesseis membros. As suas atribuições se concentram no monitoramento do SEPCT/PB, na elaboração de políticas e medidas de enfrentamento à tortura e na articulação política com órgãos nacionais e internacionais na efetivação dos direitos humanos.
O MEPCT/PB, por sua vez, é um órgão autônomo que tem vinculação administrativa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano - responsável por subsidiar as atividades do Mecanismo -, e tem competência para planejar, realizar, conduzir e monitorar visitas periódicas e regulares a locais de privação de liberdade, qualquer que seja a forma ou fundamento da detenção, aprisionamento, contenção ou colocação em estabelecimento público ou privado de controle ou vigilância, de internação, abrigo ou tratamento, visando verificar as condições às quais as pessoas privadas de liberdade estão submetidas. As inspeções são realizadas de forma independente e sem interferências externas, apesar do canal aberto para recebimento de denúncias.
Além destas atribuições, este órgão pode requisitar instauração imediata de investigação através de procedimento criminal e administrativo, quando houver indícios da prática de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante; elaborar relatórios de cada inspeção promovida e emitir recomendações de caráter geral e preventivo às autoridades públicas ou privadas com vistas a garantir às pessoas privadas de liberdade os direitos previstos nas legislações nacional e internacional.
O MEPCT/PB é, por força de lei, composto por 03 (três) peritos ou peritas que exercem um mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução pelo mesmo período, tendo sido a equipe da primeira seleção para a função empossada em dezembro de 2018.
Salienta-se, por fim, que o MEPCT/PB alinha-se às boas práticas e parâmetros de monitoramento do Mecanismo Preventivo Nacional, mencionado no artigo 3º do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.085, de 19 de abril de 2007, bem como a outros órgãos preventivos nacionais e internacionais parceiros na defesa dos direitos humanos de pessoas privadas de liberdade.
E-mail: mecanismoepctpb@gmail.com