Regimento interno

PORTARIA Nº 01/2024 NOR/GAB/SEAPPB, 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui o Regimento Interno da Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba – EGEPEN/PB.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual da Paraíba, e ainda o disposto no art. 3º, inc. XII, alínea ‘a’, e art. 12, ambos da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e

Considerando a necessidade de regulamentar a atuação da Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba – EGEPEN/PB e aprimorar a atividade de ensino e formação no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba, resolve:

 

 REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA DA PARAÍBA – EGEPEN/PB

 

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º. A Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba - EGEPEN/PB, instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária pela Lei nº. 8.186 de 16 de março de 2007, tem como finalidade promover, elaborar, implantar e implementar programas de formação, capacitação e qualificação profissional, visando a modernização da gestão e a eficiência na prestação dos serviços públicos penitenciários, bem como ao aperfeiçoamento e a valorização de servidores que exerçam atividades de segurança prisional e de serviços penitenciários.

 

Art. 2º. A EGEPEN/PB integra a Rede das Escolas de Serviços Penais (REspen), nos termos do artigo 5º da Portaria nº.526/GAB-DEPEN, de 07 de dezembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Para o desempenho de sua finalidade, compete à EGEPEN/PB:

- Executar, coordenar, avaliar e monitorar as ações referentes à seleção, formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos para os quadros da Polícia Penal do Estado da Paraíba, nos termos da lei;

- Realizar com exclusividade o planejamento, a programação, a orientação, a execução e a direção do Curso de Formação do Policial Penal do Estado da Paraíba, nos termos da Lei Estadual 11.359/2019 e das demais legislações correlatas;

- Fomentar e executar estratégias de pesquisa e formulação de doutrina em serviços penais;

- Atuar como centro de pesquisa, análise e difusão de informações técnicas pertinentes ao sistema prisional, desenvolvendo atividades de reflexão e avaliação permanente do Sistema Penitenciário Paraibano;

- Buscar cooperação com os demais governos Federal, Estadual e Municipal para o fortalecimento de suas ações de formação e pesquisa;

- Buscar cooperação com organismos da sociedade civil, nacionais e internacionais, no sentido de promover o compartilhamento de conhecimentos e o desenvolvimento de políticas públicas e boas práticas ao contexto penal e prisional;- Articular-se em rede interinstitucional com os demais órgãos de ensino penal e penitenciário do Estados e órgão de ensino penal e penitenciário Nacional;

- Promover, publicar e divulgar estudos e pesquisas em matéria penal e prisional;

- Coordenar a Política Estadual de Educação em Serviços Penais.

Art. 4º. Nas atividades desenvolvidas pela EGEPEN/PB serão utilizados, sempre que possível, conhecimentos de natureza teórica e prática, valendo-se, para tanto, preferencialmente, das instalações e equipamentos próprios.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º. A EGEPEN/PB é diretamente subordinada ao Secretário de Administração Penitenciária da Paraíba, e compreende:

- Direção;

- Coordenação Pedagógica;

- Coordenação Administrativa;

- Coordenação de Comunicação e Tecnologia;

- Núcleos locais e de apoio.

 

Seção I

DA DIREÇÃO

Art. 6º. A direção é o órgão superior da EGEPEN/PB, responsável pela administração e gerenciamento da Escola.

Parágrafo único. Em caso de ausências e/ou impedimentos do diretor, as atribuições da direção serão exercidas pela Coordenação Pedagógica.

Art. 7º. São atribuições da direção da EGEPEN/PB, ainda:

- Colaborar com o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEAP, instituído Lei Estadual 11.359/2019;

- Propor atualização da Matriz Curricular Estadual para Formação Inicial da Polícia Penal e dos Cursos de ingresso aos Grupos Especializados;

- Analisar as demandas de ações educativas provenientes das unidades prisionais e demais setores da Secretaria de Administração Penitenciária, definindo prioridades e propondo planos de ações educativas;

- Propor a celebração de convênios e congêneres para a execução de atividades da EGEPEN/PB;

- Fomentar a pesquisa e a produção de conhecimento em matéria prisional;

- Gerenciar as atividades desenvolvidas pelas demais áreas da escola, programas e projetos, com vistas ao pleno funcionamento das atividades de educação e pesquisa da EGEPEN/PB;

- Prestar contas sobre as ações educativas executadas;

- Zelar para o cumprimento das competências da EGEPEN/PB fixadas neste documento.

 

Seção II

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 8º. Compete à Coordenação Pedagógica:

- Coordenar e executar as atividades referentes ao ensino ministrado nas diferentes ações educativas oferecidas pela EGEPEN/PB, nos termos deste regimento;

- Coordenar as atividades de planejamento educacional da EGEPEN/PB, com vistas à adequação do ensino às necessidades quanto à prestação dos serviços penais;

- Apresentar a Direção, anualmente, sugestões para elaboração do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEAP;

- Auxiliar a direção na propositura da atualização das Matrizes Curriculares dos cursos oferecidos pela EGEPEN/PB;

- Fomentar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento, ensino policial, bem como de cunho penitenciário, jurídico-penal, político-criminal e criminológico;

- Promover e fiscalizar as atividades de matrícula, disciplina, frequência, planejamento e certificação.

- Analisar as demandas do Sistema Penitenciário Paraibano, definindo prioridades e planos de ação em conjunto com a direção da EGEPEN/PB;

- Realizar diagnósticos de necessidades de educação em serviços penais;

- Elaborar, revisar e apresentar, periodicamente, o Plano Político-Pedagógico da EGEPEN/PB;

- Planejar e coordenar a capacitação, o credenciamento e a manutenção dos quadros de instrutores, por meio de um banco de talentos, estabelecendo estratégias pedagógicas e métodos de ensino;

- Organizar acervo de conteúdos, material e recursos didático-pedagógicos;

- Avaliar os resultados de desempenho de docentes e discentes;

- Pesquisar e disponibilizar plataformas e soluções tecnológicas para a realização das atividades da EGEPEN/PB;

- Avaliar os impactos das ações educativas;

- Elaborar e executar os planos de ações educativas.

- Elaborar relatórios das ações educativas mediante demanda do diretor da EGEPEN/PB; Parágrafo único. Em caso de ausências e/ou impedimentos da Coordenação Pedagógica, as atribuições desta coordenação serão exercidas pela coordenação administrativa.

 

Seção III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 9º. Compete à Coordenação Administrativa:

- Exercer a gestão administrativa, no atendimento as demandas internas burocráticas e de pessoal da instituição;

- Elaborar relatórios administrativos mediante demanda do diretor da EGEPEN/PB;

- Executar os serviços de manutenção e conservação da EGEPEN/PB;

- Gerir o protocolo, arquivo, patrimônio e controle de acesso da EGEPEN/PB;

- Prestar informações ao público externo e interno;

- Supervisionar os serviços de limpeza e higiene nas dependências da EGEPEN/PB;

- Controlar os materiais permanente e de consumo, transporte e serviços gerais;

- Executar os serviços pedagógicos, compreendendo matrículas, seleções, emissão de documentos, aplicação de provas e exames e frequências em geral;

- Executar os serviços administrativos relativos aos servidores, compreendendo frequências, escalas, férias, pontos, comunicações via PBDOC e e-mail, e demais serviços de execução burocrática.

 

 

Seção IV

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA

Art. 10. Compete à Coordenação de Comunicação e Tecnologia a gestão dos recursos de informática, desenvolvimento e manutenção de sistema, elaboração de relatórios e outras ferramentas digitais, gestão do website e redes sociais da EGEPEN, artes gráficas e ferramentas de comunicação com discentes e docentes.

 

Seção V

DOS NÚCLEOS LOCAIS E DE APOIO

Art. 11. Para o melhor desempenho de suas atividades, a Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba poderá organizar e instalar Núcleos Locais, permanentes ou transitórios, nas diferentes regiões geográficas do Estado da Paraíba, com caráter de apoio e voltados à educação em serviços penais, em espaços institucionais da Secretaria de Administração Penitenciária ou de órgãos e instituições parceiras.

Art. 12. Poder-se-á instalar Núcleos de Apoio nas dependências dos estabelecimentos prisionais do Estado da Paraíba, para a promoção de ações educativas, quando identificada a necessidade de capacitação sobre rotinas de trabalho e competências funcionais regulamentares, desenvolvidas no âmbito da própria unidade.

Art. 13. Em cada ação educativa proceder-se-á, quando necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, a designação de gestores de curso ou de polo, por ato do Secretário de Administração Penitenciária, independentemente da criação ou existência de Núcleos de Apoio, com atribuições de assessoramento à Direção da Escola.

Art. 14. São atribuições dos Núcleos de Apoio:

- Servir como base regional da EGEPEN/PB, apoiando logística e operacionalmente suas ações;

- Desenvolver espontaneamente ou quando demandados levantamento de necessidades de formação em serviços penais em sua região de atuação;

- Prestar contas de suas atividades mediante relatórios e outros expedientes.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Art. 15. O Regime Escolar Geral da EGEPEN/PB regula as ações educativas; os direitos, deveres, proibições e sanções relativas aos discentes, docentes e demais colaboradores; os diplomas, certificados, declarações e certidões; a disciplina, o tramite do processo de capacitação de recursos humanos, entre outras, conforme disposto neste documento.

Art. 16. Considera-se discente ou aluno, o policial penal, o servidor ou pessoa regularmente matriculada em cursos de formação, capacitação, treinamento, nivelamento, alinhamento, palestras e demais ações educativas instituídas pela EGEPEN/PB que envolvam o aperfeiçoamento, a qualificação profissional e o conhecimento, em modalidade de ensino presencial ou a distância, cuja condição perdura desde a matrícula até a conclusão ou desligamento da ação educacional.

Art. 17. Considera-se docente, o policial penal, servidor ou pessoa selecionada pela sua formação ou experiência, que será responsável pelo exercício eventual do magistério nas ações educativas desenvolvidas, podendo ser servidor público federal, estadual, municipal ou terceiros, designados pela direção da EGEPEN/PB, respeitados os princípios da legalidade, publicidade e eficiência.

Art. 18. Cada ação educativa será pautada pelo respectivo Plano de Ação Educativa (PAE), em conjunto com as regras previstas nesta Portaria, a ser elaborado pela coordenação pedagógica da EGEPEN/PB para posterior aprovação da direção geral.

Art. 19. As ações educativas obedecerão a programação elaborada pela EGEPEN/PB em harmonia com o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da SEAP (PDRH), e, enquanto não houver publicação deste, cada ação educativa deverá ser submetida a deliberação e aprovação por parte da Comissão de que trata o artigo 30, da Lei Estadual nº. 11.359/2019, sendo a carga horária de cada ação definida no respectivo Plano de Ação Educacional.

Art. 20. A EGEPEN/PB coordenará os cursos de formação, aperfeiçoamento profissional e ações educativas específicas.

§ 1º. Entende-se por curso de formação, àquele oferecido para os candidatos ao preenchimento de vagas em cargos de carreira na Polícia Penal do Estado, parte integrante do processo de seleção, ou curso de formação para ingresso aos grupos especializados;

§ 2º. Entende-se por cursos de aperfeiçoamento profissional aqueles ministrados para os servidores da polícia penal e/ou servidores do sistema penitenciário com a finalidade de aperfeiçoar e capacitar tecnicamente para as atividades profissionais;

§ 3º. Entende-se por ações educativas específicas, aquelas que envolvam temática e público específicos, a exemplo de palestras, seminários, workshops, treinamentos, alinhamentos, congressos, especialização, mestrado, doutorado, ações de atenção à saúde do servidor e outras de natureza análoga;

Art. 21. Os trabalhos de planejamento e pesquisa consistem em:

- elaborar a programação anual das atividades da EGEPEN/PB, bem como planos e projetos referentes aos Concursos Públicos e seleções internas, provas de habilitação e de capacitação e de aperfeiçoamento profissional;

- realizar estudos e pesquisas nas áreas de seleção, formação e ensino, na área penal e penitenciária.

Art. 22. A admissão aos cursos de formação para ingresso no cargo e carreira da Polícia Penal, far- se-á na forma estabelecida em lei.

CAPÍTULO V DO PESSOAL

Art. 23. A EGEPEN/PB possui quadro de pessoal próprio, designados por ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária.

Parágrafo único. Os colaboradores que atuarem na EGEPEN/PB na qualidade de gestor, instrutor, monitor ou congêneres poderão ser remunerados na forma da legislação pertinente.

 

TÍTULO II

DO REGULAMENTO DE DISCENTES E DOCENTES

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES

 

Seção I

DOS DIREITOS DOS DISCENTES

Art. 24. Ao discente da Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba são conferidos os seguintes direitos:

- Receber da Escola esclarecimentos sobre assuntos relacionados às ações educativas ou pessoais;

- Oferecer sugestões que sirvam para o desenvolvimento da disciplina, da ação educativa ou da própria EGEPEN/PB;

- Frequentar locais que lhe forem franqueados pela EGEPEN/PB;

- Receber, caso exista, o material didático correspondente ao curso em que esteja devidamente matriculado;

- Manifestar-se por escrito sobre qualquer situação que achar necessário junto à direção da Escola;

- Utilizar as instalações, equipamentos e infraestrutura oferecida pela EGEPEN/PB, de acordo com as normas estabelecidas;

- Recorrer dos resultados obtidos nas verificações de aprendizagem, de acordo com as normas pertinentes;

- Solicitar aos instrutores os esclarecimentos que julgar necessários à melhor compreensão dos conteúdos ministrados;

- Apresentar trabalhos ou defender ideias que sirvam para o desenvolvimento de matéria do curso, estágio e demais atividades de ensino ou da própria EGEPEN/PB;

- Manter contato, diretamente ou por intermédio do representante de turma, com o corpo pedagógico da EGEPEN/PB, para solução de problemas educativas e encaminhamento dos problemas pessoais;

- Pleitear a realização de prova de segunda chamada ou entrega de trabalhos escolares em data posterior à estabelecida, quando o fato resultar de caso fortuito ou força maior, efetivamente comprovada, ou nas hipóteses previstas nesta normativa.

 

Seção II

DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES

Art. 25. São obrigações do discente:

– Comparecer pontualmente e assiduamente, participando de toda a ação educativa desenvolvida;

– Apresentar-se adequadamente trajado em consonância com ação educativa proposta, observando os princípios de asseio, higiene e ajuste à atividade a ser desenvolvida;

– Ser cortês e atencioso com as pessoas, procurando manter um ambiente escolar fraterno e agradável;

– Zelar pela boa conservação do patrimônio e pela limpeza do espaço físico utilizado nas ações da EGEPEN/PB, observando as normas de utilização das dependências;

– Comunicar à direção da Escola qualquer irregularidade da qual tenha conhecimento, sob pena de responsabilização;

– Devolver, nas mesmas condições e no prazo estabelecido, material acautelado;

– Realizar as avaliações, atividades e trabalhos, propostos pelos docentes ou direção, nos prazos estipulados;

– Na elaboração de questões, trabalhos e atividades, produzir textos sempre inéditos e, ao utilizar trechos de textos e livros, fazê-lo com a devida citação de autoria e referência bibliográfica, em conformidade com as Normas Técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

– Comunicar, previamente por escrito, à Direção da EGEPEN/PB, a impossibilidade de frequentar ou permanecer na ação educacional, quando ocorrer fato superveniente à matrícula;

– Respeitar as autoridades, os docentes, os monitores, os servidores, discentes e demais colaboradores;

– Cumprir o disposto nesta normativa;

– Manter seus dados cadastrais atualizados;

– Observar rigorosamente a disciplina nas atividades educativas;

– Realizar a avaliação da ação educacional proposta pela Escola, em formulário específico;

– Realizar a avaliação dos docentes, em formulário específico.

Art. 26. São obrigações específicas do discente no decorrer das atividades educativas:

- Dirigir-se à sala de aula imediatamente após o comando ou sinais regulamentares. Não estando presente o discente quando do início das aulas, somente poderá ingressar na sala, após autorização do docente;

– Abster-se de levar para o interior da sala de aula qualquer tipo de equipamento bélico ou explosivo, exceto nas aulas em que sejam imprescindíveis;

- Abster-se de levar alimentos ou bebidas para o interior da sala de aula, salvo recipiente com água;

– Manter o telefone celular desligado ou silencioso, evitando fazer usos de redes social durante as instruções;

- Manter-se dentro do recinto onde ocorre a ação educativa, vedada a circulação interna e saídas externas, salvo nos intervalos, autorizado pelo docente ou por motivo de caso fortuito ou força maior, neste caso, solicitar autorização ao docente;

- Permanecer em silêncio no interior da sala de aula, na ausência do docente, até a chegada de instruções;

– Tomar posição de respeito, levantando-se quando da entrada de docente e autoridades em sala de aula;

– Comparecer nas aulas, setor administrativo ou pedagógico ou demais ambientes trajados adequadamente, sendo proibido o uso de calções, bermudas, chinelos, trajes inadequados ou congêneres, nas dependências da Escola, salvo, trajes de educação física quando por ocasião da aula;

– Abster-se de ingressar nas dependências internas da EGEPEN/PB fora do expediente, incluindo a direção, secretaria, sala dos docentes, salvo se autorizado;

– Estacionar o seu veículo nos locais previamente estabelecidos para estacionamento de veículos ou em local adequado para o fim;

– Não fazer uso de bebidas alcoólicas e cigarros de qualquer natureza nas dependências da EGEPEN/PB e durante as atividades educativas;

- Eleger o representante de turma/xerife e seu substituto;

– Realizar qualquer solicitação e ou requerimento por escrito e através de formulário próprio com 48h úteis de antecedência, preferencialmente, se o motivo não exigir urgência maior;

– Abster-se de utilizar equipamentos eletrônicos pessoais durante as aulas, exceto quando necessário a instrução e devidamente autorizado pelo docente;

- Tratar alunos, docente e servidores pelos respectivos nomes, sendo vedada à utilização de alcunha ou apelido;

XVI- Dispensar tratamento respeitoso e cordial a todos os servidores desta instituição de ensino, bem como em relação a seus colegas e docente, sendo vedadas práticas discriminatórias de qualquer natureza;

- Identificar-se, sempre que solicitado por qualquer colaborador da EGEPEN/PB, fornecendo dados adicionais, nos casos em que as informações constantes do crachá ou objeto de identificação similar não sejam suficientes para o propósito que motivou a referida solicitação;

- Zelar pela estrutura e equipamentos, de todas as espécies, que lhes forem colocados à disposição ou que tenham contato durante as aulas;

- Colaborar com a manutenção da limpeza e integridade dos ambientes educativos, tomando a iniciativa de recolher materiais e detritos, sempre que possível.

Art. 27. É proibido ao discente:

– O acesso, a permanência ou a circulação nas áreas destinadas à administração, gestão ou direção da ação educacional, salvo autorização expressa;

– Introduzir, guardar ou consumir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza, nas dependências em que a EGEPEN/PB estabeleça atividades de ensino;

– Utilizar, sem autorização expressa de docente, telefone celular, BIP, aparelhos de áudio e vídeo ou similares durante as atividades de ensino;

– Promover trotes ou qualquer tipo de brincadeira, semelhante ou com este fim;

– Descumprir normas em vigor na EGEPEN/PB;

– Descumprir regras de assiduidade ou pontualidade escolar;

– Transitar no recinto da EGEPEN/PB ou das instalações por esta utilizadas com trajes incompletos ou inadequados;

– Extraviar ou danificar bem pertencente à EGEPEN/PB ou por esta franqueado;

– Faltar com o respeito ou a urbanidade;

– Apresentar, maliciosamente, comunicação inverídica contra servidor ou discente;

– Descumprir atividade escolar prevista;

– Desobedecer à ordem de colaborador competente, salvo quando manifestamente ilegal, ou referir-se de modo depreciativo a seus atos;

– Retardar, sem motivo justo, a execução de qualquer ordem legítima;

– Simular doença ou outro estado de saúde para esquivar-se do cumprimento de obrigação escolar;

– Faltar com a verdade ao prestar informação à administração;

– Dar conhecimento a terceiro de assunto classificado como sigiloso;

– Agredir fisicamente ou verbalmente, colaborador, discente ou terceiro;

– Promover a intimidação sistemática (bullying), no âmbito da ação educacional;

– Dirigir-se a outro discente durante a realização de verificação de aprendizagem;

– Apresentar, na elaboração de provas, trabalhos e atividades, reprodução não autorizada e não inédita;

– Praticar ato que coloque em risco a própria integridade física ou de terceiros;

Parágrafo único. O representante de turma/xerife ou seu substituto exercerá a representação da turma para todos os fins, bem como das questões de ordem individual, junto aos docentes e Direção da EGEPEN/PB.

 

CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

Art. 28. Compete a todo profissional docente no âmbito das ações educativas da EGEPEN/PB:

– Participar das atividades para padronização e aperfeiçoamento do ensino;

– Manter a isonomia entre as turmas e discentes;

– Apresentar-se com respeito e educação;

– Exercer seu ofício com esmero, sempre pautado na ética, moral, ordem e disciplina que exige a atividade;

– Exercer seu ofício com disposição e habilidades pedagógicas;

– Evitar pronúncia de palavras de baixo calão, gírias e vícios de linguagem;

– Cumprir a grade horária das disciplinas, evitando atrasos e postergações, devendo comunicar previamente à direção qualquer alteração;

– Informar à EGEPEN/PB fato digno de nota;

– Tratar discentes e colaboradores com justiça e respeito;

– Evitar participar de festas e confraternizações com discentes;

– Trajar-se de forma compatível com as ações educativas ou uniforme determinado pela EGEPEN/PB;

– Conhecer e respeitar os normativos que regem as ações educativas da EGEPEN/PB;

– Firmar declaração de não possuir vínculos afetivos com discentes em cursos de formação, visando garantir a isonomia entre os discentes;

– Cumprir as determinações e decisões da Direção;

– Comunicar a direção sobre fato que caracterize em tese transgressão educacional disciplinar.

– Abster-se de propaganda de cunho privado no exercício da ação educativa, vedada a utilização de símbolos, slogans, produtos e marcas pessoais ou alheias à Administração Penitenciária da Paraíba.

– Abster-se de participação em ações educativas não promovidas pela EGEPEN/PB sem a anuência formal e expressa desta.

Art. 29. Compete especificamente ao docente, no âmbito da respectiva da ação educativa:

– Elaborar, de acordo com a demanda da ação educacional, questões de provas objetivas ou subjetivas, seus valores, respectivos gabaritos e critérios de correção, devendo ser entregues ao setor competente nos prazos fixados pela Direção;

– Ministrar nos ambientes educativas o conteúdo estabelecido no caderno didático e slides, mantendo a integralidade da informação e a harmonização com as normas e diretrizes político pedagógicas da EGEPEN/PB;

– Corrigir questões de provas objetivas e/ou subjetivas;

– Corrigir trabalhos individuais ou em grupo;

– Aplicar e avaliar as provas de caráter técnico, prático e de conhecimento específico;

– Elaborar planos de curso, de aula, disciplina, ou de quais quer ação educacional que vá desenvolver, assim como proceder aos registros de conteúdo ministrado em cada aula no diário de classe;

– Elaborar, preparar e organizar o material didático utilizado na aula; VIII- Estudar e pesquisar a respectiva disciplina;

– Apreciar, discutir e responder a eventuais recursos sobre questões de provas e avaliações;

– Reunir-se com outros docentes e outros colaboradores relacionados com ações educativas e com o representante da EGEPEN/PB, visando à padronização e ao aperfeiçoamento do ensino, pesquisa e extensão.

Art. 30. Compete ainda aos membros do Corpo Docente, zelar pela disciplina e cordialidade em todas as dependências da EGEPEN/PB, sendo passíveis de penalidade os atos contrários às normas e princípios adotados por esta normativa.

Art. 31. Os docentes serão avaliados pelos discentes, relativamente ao domínio e desenvolvimento do conteúdo programático, clareza na exposição, material didático utilizado, relacionamento com a turma, pontualidade e apresentação pessoal, estando sujeitos aos conceitos regular, bom e ótimo.

Parágrafo único. Aqueles que, por três vezes consecutivas, obtiverem conceito “regular” ou inferior a 50% nas avaliações dos discentes serão desligados da condição de docente EGEPEN/PB.

Art. 32. São deveres do corpo docente, ainda:

- Observar as normas relativas ao ingresso, permanência e saída das salas de aula por parte dos discentes, na forma deste regimento, além de outras, que digam respeito ao gerenciamento da classe;

- Comunicar a Coordenação Pedagógica a impossibilidade de comparecer para ministrar aulas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

- Entregar na Coordenação Pedagógica em até 05 (cinco) dias após o término do curso ou disciplina, conforme o caso, os documentos educativas, preenchidos e sem rasuras a exemplo: da frequência, diário de classe, avaliações dos discentes e do docente, onde deverá constar a anotação das presenças e faltas, bem como, ao final do curso, a média final do discente, sua condição de aprovado ou reprovado, além de outras observações que julgar necessárias.

 

TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DAS AÇÕES EDUCATIVAS

Art. 33. Dependerá de cada Plano de Ação Educativa a duração mínima, carga horária, horário de início e término, intervalo, turnos e demais informações relevantes ao evento.

 

CAPÍTULO II

DA FREQUÊNCIA DOS DISCENTES

Art. 34. A frequência é obrigatória, para as ações educativas que exigem certificação.

§ 1º. Nas ações educativas que exigem certificação, o atraso ou a saída antecipada do discente, quando não justificado, poderá implicar em falta.

§ 2º. Em se tratando de ação educativa na qual seja adotada a metodologia do ensino a distância, a EGEPEN/PB estabelecerá a forma pela qual será feito o controle da frequência do discente e da quantidade de faltas não justificadas permitidas.

Art. 35. Será justificada pela Coordenação Pedagógica a falta decorrente de:

– Acidente ocorrido em atividade de ensino, atestado pelo docente/instrutor;

– Doença contraída em razão das atividades desenvolvidas no curso;

– Doença grave em pessoa da família ou parente até o segundo grau civil, devidamente comprovado, desde que a assistência direta do discente seja indispensável;

– Ausência em atividades de ensino, com autorização da Escola.

§ 1º. Ficarão a critério da Direção da EGEPEN/PB a apreciação e o julgamento da relevância de falta não prevista nesta normativa, de modo a considerá-la justificável ou não.

§ 2º. O limite máximo de faltas por disciplina é de 25% (vinte e cinco por cento), incluídas as faltas justificadas e as não justificadas, sob pena de reprovação na respectiva ação educacional.

§ 3º. A recuperação dos conteúdos programáticos ministrados durante o período de faltas será de responsabilidade exclusiva do discente.

§ 4º. Ultrapassado o limite mencionado no § 2º deste artigo, o discente será desligado da ação educacional.

Art. 36. O pedido de justificativa de faltas será dirigido a Coordenação Pedagógica ou Gestor de ação educativa no prazo de 24 horas, contados a partir da primeira ocorrência.

Art. 37. O discente dispensado das atividades físicas por atestado médico não participará das atividades práticas, salvo disposição médica em contrário.

Art. 38. O discente dispensado das aulas práticas por atestado médico deverá acompanhar as aulas como observador, salvo disposição médica em contrário.

Art. 39. A falta não justificada de discente, servidor da SEAP, será comunicada à Direção da EGEPEN/PB para as providências cabíveis.

Art. 40. Será abonado o afastamento do discente, em razão de:

– Falecimento de cônjuge, companheiro (a), pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos, por até oito dias, devidamente comprovado por cópia do Atestado de Óbito;

– Convocação judicial, eleitoral, ministerial, policial e/ou em um dos setores correcionais da SEAP ou SSDS;

– Ausências disciplinadas em lei ou norma regulamentar, devidamente comprovada.

– Atestado médico ou odontológico;

§ 1º. O atestado que trata o inciso IV, poderá ser avaliado e homologado por junta médica oficial, por solicitação pela EGEPEN/PB para tal finalidade.

§ 2º. A EGEPEN/PB, examinando a conveniência e a relevância do caso, poderá abonar falta decorrente de convocação por outra autoridade, ou de casos excepcionalíssimos, evidentemente comprovados.

Art. 41. A frequência do discente, nas ações educativas, será controlada pela Coordenação Pedagógica, tendo como base os diários de classe preenchidos pelos docentes ou documentos de acompanhamento a depender o evento educacional.

Art. 42. Em ações educativas que demandem várias disciplinas, o discente que não obtiver no mínimo setenta e cinco (75%) por cento de frequência em cada uma das disciplinas, será considerado reprovado por falta na disciplina e no curso, sendo consequentemente desligado.

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO

Art. 43. Nas ações educativas que necessitem de certificação, os discentes serão obrigatoriamente avaliados com no mínimo uma avaliação escrita ou prática, independente da carga horária.

Parágrafo Único. As avaliações poderão ser substituídas por trabalhos inerentes a ação educativa. Art. 44. As avaliações de aprendizagem obedecerão, ainda, ao seguinte regramento:

- As notas das avaliações serão de 0 (zero) a 10 (dez), não podendo ser fracionadas;

- Ao discente que não comparecer na data da avaliação ou de entrega de trabalho, será atribuída nota zero, salvo nas hipóteses de falta justificada nos termos desta normativa;

- Além das provas e trabalhos o discente será avaliado sobre os aspectos da participação, solidariedade, pontualidade, assiduidade e urbanidade;

- O discente regularmente matriculado será avaliado no seu comportamento de discente, recebendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de Nota de Comportamento (NC) apreciada pelo docente, a depender da ação educacional;

- A nota final obedecerá ao previsto no Plano de Ação Educativa, devendo necessariamente levar em conta a Nota de Comportamento;

- O procedimento, dinâmica, realização, postura, duração e outras ações relacionadas a provas, ficaram disciplinas consoante a ação educacional em curso, a ser disciplinado pela Direção da EGEPEN/PB.

Art. 45. Não cabe recurso das avaliações das ações educativas, salvo, referente a cursos.

Parágrafo único. O recurso será encaminhado para a Direção da EGEPEN/PB, em até 48hs da ciência da nota da avaliação, que analisará a admissibilidade, sendo cabível, será em seguida ouvido o docente da ação educacional que trata o recurso, para se pronunciar.

Art. 46. Somente se concederá cópia de provas para o fim de recurso previsto neste regimento.

 

Seção I

DA APROVAÇÃO

Art. 47. Será considerado aprovado o discente, observada a forma de avaliação definida nesta normativa, que obtiver no mínimo:

- Nota 07 para ações educativas com critérios objetivos, considerando a média aritmética simples considerando todas as disciplinas;

- Nota APTO para ações educativas com critérios subjetivos.

Parágrafo único. O discente aprovado nos termos do caput deste artigo fará jus a certificação cumpridas as exigências do Capítulo II deste regimento.

 

Seção II

DA RECUPERAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

Art. 48. O discente que obtiver na ação educativa nota abaixo da inferior aos descritos no art. 47, poderá fazer jus à recuperação, a depender da ação educacional, a critério da EGEPEN/PB.

Parágrafo único. Na recuperação, o discente será submetido a nova avaliação escrita ou prática, devendo obter a nota mínima estabelecida.

 

Seção III

DA SUBSTITUIÇÃO/PERMUTA E DESISTÊNCIA

Art. 49. O discente matriculado poderá antes do término da ação educativa, a depender desta ação, solicitar formalmente a Coordenação Pedagógica sua desistência. No caso de substituição/permuta, deverá constar na lista de reserva o substituto/permutado para efetivar a solicitação, na qual ambos preencherão documento próprio para o fim.

 

Seção IV

DO IMPEDIMENTO DE ATUAÇÃO CUMULATIVA DE FUNÇÃO

Art. 50. Nas ações educativas, é proibida a atuação cumulativa de função, de maneira que fica o servidor impedido de, na mesma ação educativa, cumular a condição de docente, monitor, avaliador, gestor ou quaisquer outras, restringindo-se também a certificação a uma única função.

Parágrafo único. É também vedada a cumulação na qualidade de discente e quaisquer outra função referida no caput deste artigo, fazendo jus o servidor a um único certificado por curso ou ação educativa.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 51. Toda formação, capacitação, curso, treinamento, nivelamento, alinhamento, especializações, e demais ações educativas que envolvam o aperfeiçoamento e a qualificação profissional, visando o conhecimento deverá ser precedida de processo de capacitação de recursos humanos - PCRH, formalizado via PBDOC.

§ 1º. O processo de capacitação de recursos humanos – PCRH deverá ser instruído nos termos seguintes:

I - Na fase juntada:

Portaria da Comissão de Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos – CPDRH;

Ata da aprovação da ação educativa, quando se tratar de qualificação e aperfeiçoamento profissional, a exemplo de cursos, alinhamentos, nivelamento, treinamentos e congêneres;

Comprovação da Capacitação Técnica do(s) docente(s) e monitor(es) – documentos probatórios e identificação funcional;

Modelos dos documentos educativos adotados, a exemplo de frequência, diário de classe, avaliações de discentes e avaliação de docente;

Plano de curso, ou disciplina ou da ação educativa a ser realizada;

Plano de ação educativa;

Demais documentos relevantes, inerente ao caso.

II - Na fase de envio e providências:

Envio dos documentos da fase anterior par análise e despacho do Secretário de Estado;

Despacho do Secretário de Estado, aprovando ou não a realização da qualificação profissional;

Se aprovado, Portaria de autorização da realização da qualificação profissional, constando nome da ação educacional, local, carga horaria, designação dos gestores, docentes, monitores, e demais disposições;

Não havendo aprovação, arquivamento sumário.

III - Na fase de realização:

BISEAP constando Portaria e Edital da ação educativa;

BISEAP constando matriculados;

BISEAP constando demais disposições inerentes ao evento, tais como: substituições, solicitações, alterações etc.;

Documentos educativos utilizados devidamente preenchidos;

mais documentos relevantes;

BI-SEAP com o resultado final da qualificação profissional.

§ 2º. Após a publicação de ato autorizativo pelo Secretário de Administração Penitenciária, os demais atos relativos ao desenvolvimento de cada ação educativa ficarão a cargo do Diretor da EGEPEN/PB.

§ 3º. A não observância do disposto no parágrafo 1º do caput, impede a certificação ou declaração até a regularização do processo.

§ 4º. É facultado a abertura do processo de que trata este artigo, quando se tratar de ações educativas pontuais, tais, como palestras, seminários, instrução e outras, assim definidas pela Direção da EGEPEN/PB.

§ 5º. É vedada a realização de ação educativa no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba que não obedeça ao fluxo definido neste artigo, salvo aquelas que se enquadrem no parágrafo anterior.

 

TÍTULO V

DO REGIME DISCIPLINAR

 

CAPÍTULO I

DA TRANSGRESSÃO EDUCACIONAL DISCIPLINAR

Art. 52. São consideradas transgressões educativas disciplinares a inobservância das normas que tratam o TÍTULO II do presente regulamento.

 

CAPÍTULO II

DA APURAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES

Art. 53. Na ocorrência de fatos que configurem, em tese, hipótese de transgressão educativa disciplinar, na forma do art. 52, caberá ao Diretor o juízo de admissibilidade.

Parágrafo único. As comunicações de fatos de transgressões educativas disciplinares deverão ser protocoladas na Coordenação Pedagógica da EGEPEN/PB, por quaisquer dos membros do corpo docente, do corpo discente ou servidor que tiver conhecimento do fato.

Art. 54. Da admissibilidade, o Diretor encaminhará ao Coordenador Pedagógico para instauração de Procedimento Administrativo Educacional Sumário (PAES), através de portaria.

Art. 55. O Procedimento Administrativo Educacional Sumário (PAES) será constituído pelo Coordenador Pedagógico e mais 02(dois) servidores da EGEPEN/PB, presidido pelo primeiro e terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data da publicação da portaria de instauração, podendo ser prorrogável, objetivando a análise do fato e a emissão de parecer final.

Parágrafo único. O parecer será encaminhado para o Diretor para decisão.

Art. 56. Do recebimento, o Diretor deverá notificar a pessoa envolvida no caso, para fazer defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 57. Com o parecer e defesa, o Diretor decidirá sobre o arquivamento ou aplicação de uma das sanções que trata o artigo 57, com publicação através de resenha no BI-SEAP.

Parágrafo único. A depender do caso, o PAES poderá ser encaminhamento para a Corregedoria da SEAP.

 

CAPÍTULO III

DAS SANÇÕES PEDAGÓGICAS

Art. 58. As sanções são aplicáveis exclusivamente a ação educacional de que trata a decisão do caso e ensejará a aplicabilidade de uma das sanções:

– repreensão escrita;

– desligamento da ação educativa;

– suspensão da participação em ações educativas que envolvam certificação por até 12(doze) meses a contar da publicação.

Art. 59. Da sanção aplicada caberá recurso ao Secretário de Administração Penitenciária, no prazo de 48 horas.

 

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 60. As normas contidas neste regulamento se aplicam exclusivamente às ações educativas promovidas pela EGEPEN/PB, sem prejuízo da aplicação de outros normativos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Art. 61. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Link para o BI-SEAP 80 - de 23 de fevereiro de 2024