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Primeira Chance: Estudantes e empresas concedentes já podem se inscrever na edição 2026 do programa

publicado: 31/03/2026 09h18, última modificação: 31/03/2026 09h18
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A Secretaria de Estado da Educação da Paraíba (SEE), por meio da Gerência Executiva de Educação das Escolas Cidadãs Técnicas (GEECT), divulgou nesta segunda-feira (30), a Chamada Pública nº 006/2026 do Programa Primeira Chance Edição 2026. As inscrições estão abertas de 30 de março à 30 de abril de 2026 para estudantes da 3ª série da Educação Profissional e Técnica de Nível Médio matriculados na Rede Estadual e também para instituições e empresas que desejam ser Concedentes de vagas para os estágios. O documento pode ser conferido no endereço eletrônico http://primeirachance.see.pb.gov.br/.

Para os estudantes interessados nas vagas de estágio é necessário estarem matriculados na 3ª série do Ensino Médio em Escolas Cidadãs Integrais Técnicas (ECITs) e ter ingressado na modalidade de ensino desde a 1ª série. Além disso, o estudante deve ter 16 anos de idade completos até a data de início das atividades de estágio, ter realizado aproveitamento de estudos, em conformidade com as orientações estabelecidas nas Diretrizes Curriculares para o Ano Letivo de 2026, entre outros requisitos.

As inscrições dos estudantes deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço no link http://primeirachance.see.pb.gov.br/. No momento da inscrição, os interessados devem ficar atentos ao preenchimento das seguintes informações: nome completo; data de nascimento; endereço completo; RG e CPF, além de informar os números, devem ser enviados também a cópia do documento em anexo. Também devem ser informados o nome de um responsável legal, se menor de idade, o CPF desse responsável legal, um telefone para contato e endereço de e-mail.

Nesta edição, o valor da bolsa direcionada ao estudante aumentou para R$600,00 (seiscentos reais) a serem pagos pela Secretaria de Estado da Educação. Além disso, será concedido auxílio-transporte, no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) para fins de deslocamento do estudante até o estágio.

Empresas - Podem ser instituições Concedentes dos estágios, empresas na condição de pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de Nível Superior.

Para fazer a inscrição é necessário apresentar os seguintes documentos: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho entre outros documentos.

Caso a Concedente apresente natureza de MEI e não possua empregados ela deverá substituir a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) indicada na letra e pela Declaração de Ausência de Fato Gerador para Recolhimento de FGTS.

Programa - O Primeira Chance foi instituído pela Lei Estadual no 11.344, de 5 de junho de 2019, com a finalidade de fomentar a concessão de estágios, incentivar atividades de iniciação à prática profissional em instituições de ensino e viabilizar a primeira experiência profissional dos estudantes nos setores produtivos por meio do estágio.