RENAVEH-PB

RENAVEH-PB.

Apresentação

A Vigilância Epidemiológica é um dos pilares fundamentais da Vigilância em Saúde. As ações de vigilância incluem a identificação de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos (Lei 8.080/90).

Considerando que o ambiente hospitalar é um local estratégico no âmbito da vigilância, por ser porta de entrada para diferentes doenças e agravos, fornecendo dados essenciais para o conhecimento do perfil de adoecimento da população, foi instituída a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH).

Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NVEH) são responsáveis pela operacionalização da vigilância epidemiológica nas unidades hospitalares e têm por objetivo central a detecção, o monitoramento, a notificação oportuna e a resposta imediata às potenciais Emergências em Saúde Pública, garantindo um olhar contínuo da situação epidemiológica local, incluindo as mínimas alterações no perfil de morbimortalidade.

 

Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh) 

Com o surgimento da pandemia da Covid-19 iniciada em de 2020, ficou ainda mais evidente que os NVEH desempenham um papel fundamental no enfrentamento às Emergências em Saúde Pública (ESP). Reconhecendo a importância da atuação desses núcleos, o Ministério da Saúde iniciou, no mesmo ano, um processo de reestruturação dos serviços de VEH em todo o Brasil. Nesse contexto, foi criada a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh), com o objetivo de permitir o conhecimento, a detecção, a preparação e a resposta imediata às ESP que ocorram no âmbito hospitalar.

 

Renaveh Paraíba 

A rede estadual é composta por 42 NVEH, dos quais um pertencente à rede privada. Esses núcleos estão distribuídos em 24 dos 223 municípios e presentes nas 16 Regiões de Saúde, nos seguintes municípios: Cabedelo (01), Cajazeiras (02), Campina Grande (05), Catolé do Rocha (01), Coremas (01), Guarabira (01), Itabaiana (01), Itaporanga (01), João Pessoa (12), Mamanguape (01), Monteiro (01), Patos (03), Piancó (01), Picuí (01), Pombal (01), Princesa Isabel (01), Queimadas (01), Santa Luzia (01), Santa Rita (01), Solânea (01), Sousa (01), Esperança (01), Taperoá (01) e Sapé (01) (Figura - 1) (Paraíba, 2022b).

Mapa Renaveh-PB

O Estado também conta com 18 UPAs, distribuídas em 13 municípios. Essas unidades estão presentes em 11 das 16 Regiões de Saúde, abrangendo uma parte significativa da população. As cidades paraibanas que possuem UPAs são: João Pessoa (04), Campina Grande (02), Cajazeiras (01), Guarabira (01), Bayeux (01), Ingá (01), Monteiro (01), Patos (02), Piancó (01), Pombal (01), Princesa Isabel (01), Santa Rita (01) e Sousa (01) (Figura - 1) (Paraíba, 2019; Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, 2024).

 

LEGISLAÇÃO

Portaria n.º 1.693, de 23 de julho de 2021, institui no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH)

Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021 instituiu a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh).

Portaria nº 335/GS, de 19 de abril de 2022, institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) na Paraíba.

Portaria nº 336/GS, de 19 de abril de 2022, institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh) na Paraíba. 

 

Linha do Tempo de implantação dos NVEH no Estado

  • 2004 - Hospital Regional de Urgência e Emergência Dom Luiz Gonzaga Fernandes, Hospital Universitário Alcides Carneiro, Complexo Hospitalar Clementino Fraga e Hospital Universitário Lauro Wanderley.
  • 2009 - Hospital Regional de Cajazeiras, Hospital Regional Dr. Américo Maia de Vasconcelos, Complexo de Saúde do Município de Guarabira, Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, Complexo Hospitalar Governador Tarcísio Burity, Hospital Municipal Valentina Figueiredo, Maternidade Cândida Vargas, Maternidade Frei Damião, Hospital Municipal Santa Isabel, Hospital Edson Ramalho, Hospital Regional Santa Filomena, Hospital Regional Dep. Janduhy Carneiro, Hospital Wenceslau Lopes, Hospital Regional de Picuí, Hospital Senador Ruy Carneiro, Hospital Regional de Princesa Isabel e Hospital Distrital Deputado Manoel Gonçalves de Abrantes. 
  • 2010 - Complexo Hospitalar Arlinda Marques. 
  • 2011 - Hospital e Maternidade Municipal Pe. Alfredo Barbosa e Hospital Regional de Itabaiana.
  • 2014 - Hospital Universitário Júlio Maria Bandeira de Mello e Instituto de Saúde Elpídio Almeida.
  • 2016 - Hospital Infantil Noaldo Leite.
  • 2017 - Hospital Estevam Marinho, Hospital Distrital de Itaporanga, Hospital Geral de Mamanguape e Hospital Dr. Francisco de Assis Freitas. 
  • 2018 - Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires.
  • 2019 - Maternidade Peregrino Filho e Hospital e Maternidade Sinhá Carneiro.
  • 2020 – Hospital Geral de Queimadas. 
  • 2021 - Hospital de Clínicas, Hospital Municipal Pedro I e Hospital Municipal Prontovida.
  • 2022 - Hospital da Unimed e Hospital Municipal de Esperança Dr. Manoel Cabral de Andrade.
  • 2023 - Hospital Distrital de Taperoá.
  • 2024 - Hospital Regional Dr. Sá Andrade.

 

A partir de 2021, com o início da execução do plano de fortalecimento e expansão da Renaveh, foram vinculados mais 37 NVEH à Rede Nacional, representando um aumento de 740% em comparação a 2020 (N=05), totalizando 42 NVEH vinculados à Rede Nacional.

 

Atribuições dos NVEH

  • Elaborar diagnóstico epidemiológico da unidade hospitalar;

 

  • Elaborar, implementar e revisar seu plano de trabalho anualmente;

 

  • Adotar o fluxo de notificação das doenças e agravos de notificação compulsória (DNC) e dos eventos de interesse para saúde pública estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

 

  • Notificar casos e óbitos ocorridos em âmbito hospitalar, alimentando oportunamente os sistemas de notificação oficiais do Ministério da Saúde;

 

  • Realizar a notificação negativa dos casos e óbitos, semanalmente, quando não houver casos de DNC no hospital;

 

  • Elaborar e manter um sistema de busca ativa para a detecção de infecções, eventos adversos, doenças e agravos de notificação compulsória e agravos relacionados ao trabalho nos pacientes internados e atendidos em pronto-socorro, unidades de internação e ambulatório;

 

  • Elaborar e manter em operação sistema de busca ativa para detecção e notificação dos óbitos ocorridos no ambiente hospitalar, prioritariamente dos óbitos materno declarados de mulher em idade fértil, infantil e fetal e por doença infecciosa e mal definidos;

 

  • Monitorar, avaliar e divulgar o perfil de morbimortalidade hospitalar;

 

  • Notificar ao primeiro nível hierárquico superior da vigilância epidemiológica as DNC detectadas no âmbito hospitalar, de acordo com os instrumentos e fluxos de notificações definidos pelo Ministério da Saúde;

 

  • Realizar a investigação epidemiológica das doenças, agravos, eventos constantes na lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória, detectados no ambiente hospitalar, em articulação com a secretaria municipal de saúde e com a secretaria estadual de saúde, incluindo as atividades de interrupção da cadeia de transmissão de casos e surtos, quando pertinentes, segundo as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

 

  • Cooperar com a investigação de surtos de Doenças de Notificação Compulsória e Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (Iras);

 

  • Apoiar a investigação de óbitos maternos declarados e de mulheres em idade fértil ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a comissão de análise de óbitos e em articulação com a secretaria municipal de saúde e com a secretaria estadual de saúde;

 

  • Apoiar a investigação dos óbitos infantis e fetais ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a comissão de análise de óbitos e em articulação com a secretaria municipal de saúde e com a secretaria estadual de saúde;

 

  • Apoiar investigação de óbitos potencialmente relacionados ao trabalho, ocorridos no ambiente hospitalar, em conjunto com a comissão de análise de óbitos e em articulação com a secretarias municipal de saúde e com a secretaria estadual de saúde;

 

  • Apoiar e desenvolver estudos epidemiológicos e operacionais, incluindo a avaliação de protocolos clínicos relacionados às DNC no ambiente hospitalar;

 

  • Apoiar a Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) na investigação epidemiológica das Doenças e Agravos relacionados ao Trabalho (Dart) de notificação compulsória, detectados em ambiente hospitalar, assim como no monitoramento, avaliação e divulgação do perfil de morbimortalidade por essas doenças e agravos;

 

  • Manter comunicação ativa e sistemática com o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) sobre potenciais emergências em saúde pública;

 

  • Desenvolver processos de trabalho integrado aos demais setores da instituição, com o objetivo de responder às questões epidemiológicas da vigilância em saúde;

 

  • Articular com outros serviços de vigilância em saúde para o desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica hospitalar, especialmente os Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) e Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);

 

  • Desenvolver processo de trabalho integrado aos setores estratégicos da unidade hospitalar, para fins de implementação das atividades de vigilância epidemiológica, com acesso às informações necessárias à detecção, monitoramento e encerramento de casos ou surtos sob investigação;

 

  • Realizar vigilância dos processos e ambientes de trabalho, com vistas a orientar as mudanças das condições provocadoras de infecções, agravos, doenças e segurança do paciente;

 

  • Implementar e monitorar a aplicação dos protocolos técnico-operacionais, visando a prevenção e controle das infecções, eventos adversos, doenças e agravos de notificação compulsória;

 

  • Seguir os protocolos e procedimentos padronizados pelo Ministério da Saúde, que permitam a identificação oportuna, a notificação imediata, a investigação inicial ou complementar e o registro ou a atualização de informações nos sistemas de informações oficiais. 

 

 

Referências

BRASIL. Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out. 1975. Seção 1, p. 14433. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/548135/publicacao/15781055. Acesso em: 29 jul. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.529, de 23 de novembro de 2004. Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 nov. 2004. Disponível em: https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/71844-institui-o-subsistema-nacional-de-vigilancia-epidemiologica-em-ambito-hospitalar-define-competencias-para-os-estabelecimentos-hospitalares-a-uniao-os-estados-o-distrito-federal-e-os-municipios-cr.html. Acesso em: 30 de jul. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 2.254, de 5 de agosto de 2010. Institui a Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e estabelece o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, n. 150, p. 55, 5 ago. 2010. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt2254_05_08_2010.html. Acesso em: 17 jul. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 1.693, de 23 de julho de 2021. Institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH). Diário Oficial da União, publicado em: 26 jul. 2021a. Edição: 139. Seção: 1. Página: 142. Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.693-de-23-de-julho-de-2021-334095749. Acesso em: 17 jul. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 1.694, de 23 de julho de 2021. Institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH). Diário Oficial da União, publicado em: 26 jul. 2021b. Edição: 139. Seção: 1. Página: 142. Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.694-de-23-de-julho-de-2021-334076227. Acesso em: 17 jul. 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública. Plano de Fortalecimento e Ampliação da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar – Renaveh. Brasília: Ministério da Saúde, 2021c, p. 34. Disponível em: file:///C:/Users/Administrador/Downloads/plano_fortalecimento_ampliacao_renaveh_1ed%20(1)% 20(1).pdf. Acesso em 29 jul. 2024.

LIMA, Célio Roberto da Cruz et al. Núcleos Hospitalares de Vigilância Epidemiológica no Brasil: Uma Revisão Integrativa de Literatura Científica. Revista de Epidemiologia e Controle de Infecção, Santa Cruz do Sul, v. 9, n. 2, maio 2019. Disponível em: Acesso em: 20 jun. 2019. doi: https://doi.org/10.17058/reci.v9i2.12379. Acesso em: 29 de jul. 2024.

PARAÍBA. Secretaria de Estado da Saúde. Plano Estadual de Saúde 2020 - 2023. Aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde - Resolução n° 151, de 06 de novembro de 2019, p. 1-200, 2019. 

PARAÍBA. Secretaria de Estado da Saúde. Portaria nº 335/GS, de 19 de abril de 2022. Institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) na Paraíba. João Pessoa, 2022a.

PARAÍBA. Secretaria de Estado da Saúde. Portaria nº 336/GS, de 19 de abril de 2022. Institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh) na Paraíba. João Pessoa, 2022b.